Inventário e testamento com bens no exterior

Quando o pai de Roberta (nome fictício), 62 anos, faleceu em Fortaleza, ela acreditava que o processo de inventário seria resolvido rapidamente. Porém, descobriu que havia não apenas um testamento registrado no Brasil, mas também uma conta bancária na França e um apartamento em Lisboa.

O documento deixava clara a divisão entre os herdeiros, mas a existência de bens em outros países levantou uma série de dúvidas: é possível fazer inventário no Brasil? O testamento brasileiro vale fora do país? O que fazer primeiro?

Casos como o de Roberta se tornam cada vez mais comuns, já que é crescente o número de famílias brasileiras com imóveis, investimentos ou empresas fora do país.

Inventário no Brasil com bens no exterior

Pela legislação brasileira, o inventário deve obrigatoriamente ser aberto no Brasil quando o falecido era domiciliado aqui, ainda que parte dos bens esteja no exterior.

O processo, no entanto, não elimina a necessidade de medidas no outro país. Na prática, costuma ser preciso abrir dois procedimentos:

  • Inventário no Brasil, para os bens localizados aqui e para formalizar o testamento.
  • Inventário ou homologação no exterior, conforme a lei local, para que os bens possam efetivamente ser transferidos.

O testamento feito no Brasil é reconhecido fora do país?

O testamento produzido de acordo com a lei brasileira tem validade plena em território nacional. Para que produza efeitos no exterior, porém, ele precisa ser reconhecido pelas autoridades locais.

Esse reconhecimento varia, mas em geral inclui:

  • Tradução juramentada do documento.
  • Apostilamento conforme a Convenção da Haia.
  • Homologação judicial no país onde se encontram os bens (procedimento conhecido como exequatur).
  • Registro em cartório ou órgão equivalente.

Exemplo: em Portugal, além da tradução para o português europeu, pode ser exigido o registro em conservatória local antes da partilha.

E se não houver testamento?

Na falta de testamento, o processo segue as regras de sucessão legítima, estabelecidas no Código Civil brasileiro. Ou seja, herdam primeiro os descendentes (filhos e netos), depois os ascendentes (pais e avós) e, em seguida, o cônjuge e os parentes colaterais.

Já no país estrangeiro, a sucessão seguirá a lei local, que pode ter critérios bem diferentes dos brasileiros. Por isso, mesmo sem testamento, será necessário dar início a um procedimento de inventário ou equivalente fora do Brasil.

Inventários que envolvem testamento e bens em mais de um país costumam ser mais densos e demorados. Entretanto, com uma atuação coordenada entre advogados no Brasil e no exterior, é possível dar andamento ao processo com segurança e evitar complicações para os herdeiros.

Cada situação tem suas particularidades, mas o que se repete em todos os casos é a importância de buscar orientação jurídica especializada desde o início. Isso garante mais agilidade, reduz custos e preserva a harmonia familiar em um momento já naturalmente delicado.

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Dr. Adriano Costa

Advogado, Mestre, Professor e Especialista.

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